Governo do Estado vai ampliar teletrabalho e oferta de serviços digitais na Administração Pública
O governador Renato Casagrande anunciou, nesta quinta-feira (20), o encaminhamento à Assembleia Legislativa do Projeto de Lei que altera os atuais regramentos do teletrabalho para os servidores estaduais, possibilitando o fortalecimento desse regime no serviço público. Também será publicado um decreto que estabelece novas medidas de transformação digital, métodos de trabalho, integração, agilidade e colaboração nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
O anúncio foi realizado durante reunião de trabalho virtual, transmitida ao vivo pelas redes sociais, com a participação da secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos, Lenise Loureiro; do diretor-presidente do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo (Prodest), Tasso Lugon; do coordenador de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico do Governo do Estado, Victor Murad Filho; além de subsecretários de Estado.
Dentre as modificações propostas para o Teletrabalho (Lei Complementar Nº 874/2017) está a ampliação do público a que ela se destina e o aperfeiçoamento de regras, incluindo as que definem os perfis de servidores que têm prioridade na modalidade. São eles: servidores com deficiência, que importe em dificuldade de locomoção diária; que tenham filhos, enteados, tutelados, cônjuge ou companheiro com deficiência, que residam no mesmo domicílio, que demandem cuidados especiais; portadores de doenças crônicas; gestantes e lactantes; com idade acima de 60 anos; que tenham filhos com idade de até cinco anos; e residentes em localidades mais distantes do órgão ou entidade em que esteja localizado.
Já o decreto que será publicado estabelece medidas aos órgãos estaduais com base em três macro eixos: Modernização e Fomento ao Teletrabalho; Mobilidade e Comunicação Interinstitucional; e Serviços Públicos Digitais. A iniciativa considera fatores como os reflexos da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a qualidade de vida dos servidores, o aumento da produtividade, a redução de custos administrativos e as ferramentas tecnológicas disponíveis para a melhoria nas relações de trabalho.
“Temos o objetivo de aproximar a sociedade dos serviços ofertados pelo Governo do Estado. Tudo o que temos de digital estará em uma só plataforma para facilitar a vida do usuário. Queremos economizar dinheiro, energia, proteger o meio ambiente e ter eficiência na prestação do serviço público. O cidadão capixaba precisa de serviços mais rápidos. Estou encaminhando o projeto de lei para que a Assembleia Legislativa possa fazer o debate. Estamos desde o início da administração facilitando a vida das pessoas e ter essa capacidade interna de atender as pessoas com qualidade e ser menos burocrático é fundamental. Já tínhamos avançado em alguns pontos, como no atendimento do Detran|ES, que mesmo com tudo fechado por conta da pandemia, conseguiu atender a população”, afirmou o governador Casagrande.
A secretária de Gestão e Recursos Humanos explicou que, com a experiência do trabalho remoto obrigatório no período de pandemia, foi avaliado que diversas áreas do Governo se adaptaram bem, mantendo e até elevando a produtividade. “Neste sentido, as alterações que propusemos para a lei atual buscam fortalecer o teletrabalho no serviço público, aumentando sua abrangência. Nossa meta é de que, até final deste ano, 10% dos servidores aptos passem a atuar exclusivamente nessa modalidade, podendo chegar ao limite máximo de 25%”, destacou Lenise Loureiro.
Modernização e Fomento ao Teletrabalho
De acordo com o novo decreto, os órgãos e entidades deverão elaborar plano de implementação do teletrabalho com a definição dos setores e/ou áreas nas quais esta modalidade será empregada, conforme necessidades e peculiaridades próprias, devendo o mesmo ser aprovado pelo dirigente máximo, além de divulgar informações qualitativas e quantitativas em sítio eletrônico.
O prazo para apresentação do plano será até 31 de outubro de 2020. Após aprovação, os órgãos e entidades deverão instituir, até 31 de dezembro de 2020, planos de trabalho abrangendo o mínimo de 10% do número de servidores aptos ao regime e o limite máximo de 25%, legalmente estabelecido.
O exercício funcional em teletrabalho poderá ser pactuado tanto em caráter contínuo quanto em modalidade híbrida, com revezamento entre jornadas presenciais e remotas. Para fins de operacionalização e gestão do regime, serão instituídos o Escritório Central e as Comissões Locais de Teletrabalho.
Mobilidade e Comunicação Interinstitucional
As reuniões e eventos realizados pelos órgãos e entidades deverão, preferencialmente, ser realizados por meio de plataforma on-line de comunicação, proporcionando, assim, redução de custos com deslocamento, bem como a otimização da jornada de trabalho. Para isso, o Prodest disponibilizará ferramenta instantânea para a comunicação intra e interinstitucional, via internet, de servidores.
Será instituída ainda, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a gestão compartilhada da frota de veículos, abrangendo tanto os próprios quanto os originados de contratos de locação. O objetivo é organizar e otimizar os recursos despendidos na utilização, aquisição ou locação de automóveis, com intensificação do uso de forma inteligente.
Após cumprida a renegociação dos contratos de locação de veículos, com diminuição de, ao menos, 30% da frota ou do valor mensal, os órgãos e entidades localizados na mesma edificação ou em perímetro onde a medida se mostre vantajosa deverão disponibilizar até 50% da frota remanescente de seus veículos próprios e/ou locados para a utilização compartilhada entre si.
Serviços Públicos Digitais
Para fomentar a ampliação da oferta de serviços aos cidadãos por meios integralmente digitais, de forma ágil, segura e simplificada, será instituído um canal centralizador dos serviços prestados por todos os órgãos e entidades do Governo do Estado do Espírito Santo. Os órgãos e entidades deverão cadastrar todos os serviços disponíveis em plataforma digital, sob sua responsabilidade, no Portal de Serviços Digitais em até 90 dias, a contar da publicação do decreto.
Para os serviços que são providos exclusivamente em meio presencial, deverá ser elaborado um plano de trabalho para disponibilização deles em meio digital.
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