Teletrabalho na Secretaria da Casa Civil
Considerando a instituição, normatização e diretrizes para o Teletrabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual, conforme a Lei Complementar 872/1994, Portaria 042-R/2020 e Decreto 4712-R/2020, a Secretaria da Casa Civil, por meio da sua Comissão Local de Teletrabalho (COLT), estabeleceu o Plano de Ação de Implementação de Teletrabalho SCV em conformidade com o Processo 2020-G0KWT.
O prazo para apresentação do Plano de Trabalho dos servidores aptos e interessados em atuar em teletrabalho vai até o próximo dia 21 de dezembro. Para mais informações, procurar a equipe COLT/SCV.
Adriana Moreira Alves da Cruz
Michele Paula dos Santos Marques
Emilio da Silva Nunes
Tiego de Deus Caetano de Aguiar